Um contrato de reforma não precisa ter dez páginas de juridiquês. Precisa ser claro sobre o que foi combinado. Estes são os pontos que costumam evitar problemas depois.
Quem são as partes
Nome completo (ou razão social), CPF ou CNPJ, endereço e contato de quem contrata e de quem executa. Inclua também o endereço da obra.
Escopo: o que será feito
Copie do orçamento aprovado: serviços, ambientes, itens e quantidades. Quanto mais específico, menos espaço para interpretação. Se algo ficou de fora de propósito, diga.
Valor e forma de pagamento
Valor total, entrada, parcelas e em que momento cada parcela é devida (por exemplo, ao concluir cada etapa). Informe também a forma de pagamento e o que acontece em caso de atraso.
Prazo e cronograma
Data de início, prazo estimado de conclusão e o que pode atrasar a obra sem culpa de ninguém, como chuva forte ou demora na entrega de material.
Materiais e responsabilidades
Quem compra o material, quem cuida da limpeza e da retirada de entulho, quem providencia autorizações do condomínio ou da prefeitura quando forem necessárias.
Alterações de escopo
Mudanças durante a obra são normais. O contrato deve dizer que qualquer alteração de serviço, valor ou prazo será registrada por escrito em um aditivo, assinado pelas duas partes.
Garantia, rescisão e foro
Combine por escrito o prazo de garantia dos serviços, as condições para cancelar o contrato (e como ficam os valores já pagos e o trabalho já feito) e o foro para resolver eventual disputa.
Com o AssinaObra, o contrato é gerado a partir do orçamento aprovado e o cliente assina pelo link, sem login e sem instalar app.
Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado, principalmente em obras de maior valor ou complexidade.